DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2155588
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante alega nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri por ausência de quesitação sobre o excesso culposo na legítima defesa.
- A questão em discussão consiste em saber se a ausência de quesitação específica sobre o excesso culposo na legítima defesa no Tribunal do Júri acarreta nulidade do julgamento.
- A negativa dos jurados ao quesito genérico absolutório implica a rejeição da legítima defesa, tornando desnecessária a quesitação sobre o excesso culposo.
- A jurisprudência desta Corte entende que, após a Lei n.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRIBUNAL DO JÚRI. EXCESSO CULPOSO. DESNECESSIDADE DE QUESITAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que deu parcial provimento ao recurso especial, no qual a parte agravante alega nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri por ausência de quesitação sobre o excesso culposo na legítima defesa. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de quesitação específica sobre o excesso culposo na legítima defesa no Tribunal do Júri acarreta nulidade do julgamento. III. Razões de decidir3. A negativa dos jurados ao quesito genérico absolutório implica a rejeição da legítima defesa, tornando desnecessária a quesitação sobre o excesso culposo. 4. A jurisprudência desta Corte entende que, após a Lei n. 11.689/2008, a quesitação obrigatória é apenas sobre a absolvição, não sendo necessária a quesitação específica sobre o excesso culposo. 5. A rejeição da tese principal torna prejudicada e descabida a análise da tese subsidiária. IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A negativa ao quesito genérico absolutório implica a rejeição da legítima defesa, tornando desnecessária a quesitação sobre o excesso culposo. 2. A rejeição da tese principal torna prejudicada e descabida a análise da tese subsidiária.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 483, § 4º; CPP, art. 571, VIII. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1447106, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 15.08.2019; STJ, AgRg no AREsp 548449, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 25.08.2015.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.