DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2155393
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
- Agravo interno no recurso especial interposto contra acórdão que manteve o deferimento de substituição processual do cedente pelo cessionário em execução de título extrajudicial, em que a agravante aponta negativa de prestação jurisdicional e defende a impossibilidade de substituição antes da certeza sobre a existência do crédito cedido, que estaria em apuração em ação revisional.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao analisar a responsabilidade pela existência do crédito; e (ii) definir se a revisão da premissa de que a cessionária assumiu os riscos do negócio encontra óbice sumular.
- Não há negativa de prestação jurisdicional, tampouco violação aos arts.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CESSÃO DE CRÉDITOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REEXAME DE PROVAS E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ E SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno no recurso especial interposto contra acórdão que manteve o deferimento de substituição processual do cedente pelo cessionário em execução de título extrajudicial, em que a agravante aponta negativa de prestação jurisdicional e defende a impossibilidade de substituição antes da certeza sobre a existência do crédito cedido, que estaria em apuração em ação revisional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao analisar a responsabilidade pela existência do crédito; e (ii) definir se a revisão da premissa de que a cessionária assumiu os riscos do negócio encontra óbice sumular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há negativa de prestação jurisdicional, tampouco violação aos arts. 489, § 1º, e 1.022 do CPC, quando o tribunal de origem decide de modo claro e fundamentado as questões essenciais da controvérsia. 4. A adoção de tese jurídica contrária aos interesses da parte não configura omissão, pois o julgador não está obrigado a responder a todas as alegações quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão. 5. O acolhimento da pretensão recursal para reconhecer ofensa ao art. 295 do Código Civil exige afastar a premissa fático-contratual fixada pelo tribunal de origem, segundo a qual a cessionária assumiu os riscos de eventual inexistência ou frustração do crédito cedido. 6. A desconstituição dessa premissa demanda o reexame do conjunto fático-probatório e a reinterpretação das cláusulas do contrato de cessão, providências inadmissíveis na via do recurso especial, ante a incidência da Súmula 5/STJ e da Súmula 7/STJ. 7. A aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC não decorre automaticamente do desprovimento do agravo interno, exigindo a constatação de intuito meramente protelatório, o que não se verifica no caso. IV. DISPOSITIVO 8. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.