PROCESSO CIVIL — AgInt no REsp 2155386
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
- ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDE COM AMPARO EM ATO NORMATIVO DE NATUREZA INFRALEGAL (RESOLUÇÃO) E FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL.
- INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL.
- O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da Selic como fator de atualização monetária, no período de dezembro de 2021 a 18/7/2023, com lastro em ato normativo de natureza infralegal (Resolução n.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. ATUALIZAÇÃO DE CÁLCULOS. INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC. ACÓRDÃO REGIONAL QUE DECIDE COM AMPARO EM ATO NORMATIVO DE NATUREZA INFRALEGAL (RESOLUÇÃO) E FUNDAMENTAÇÃO EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME EM SEDE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O acórdão proferido pelo Tribunal de origem decidiu a questão referente à incidência da Selic como fator de atualização monetária, no período de dezembro de 2021 a 18/7/2023, com lastro em ato normativo de natureza infralegal (Resolução n. 784/2022 CJF) e fundamento exclusivamente constitucional (Emenda Constitucional n. 113/2021), de modo que a sua revisão é inviável em recurso especial, que se destina a uniformizar a interpretação do direito federal infraconstitucional. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.