PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — REsp 2155332
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA.
- DEPÓSITO JUDICIAL ATÉ O LIMITE DA CONDENAÇÃO PARA EVENTUAL COMPENSAÇÃO.
- A medida de depósito judicial até o limite da condenação, com potencial compensação futura e preservação do repasse de eventual saldo ao titular do crédito, compatibiliza a segurança do resultado útil do processo com a cessão restrita de recebíveis, sem impor compensação imediata contra terceiro, e mantém a responsabilidade das rés pelas obrigações decorrentes do descumprimento contratual.
- A conclusão colegiada está amparada em premissas fáticas e probatórias relativas à natureza e alcance das cessões, à cronologia dos fatos e ao contexto econômico das rés; a sua revisão, na via estreita do recurso especial, demandaria revolvimento de provas, o que é vedado, atraindo a incidência da Súmula 5 e 7/STJ.
Resultado indicado
5.Recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR ATRASO NA ENTREGA DE IMÓVEL NA PLANTA. LUCROS CESSANTES FIXADOS. DANOS MORAIS AFASTADOS. DEPÓSITO JUDICIAL ATÉ O LIMITE DA CONDENAÇÃO PARA EVENTUAL COMPENSAÇÃO. CESSÃO RESTRITA A CRÉDITOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1.Trata-se de recurso especial em ação indenizatória decorrente de atraso, por oito meses, na entrega de unidades imobiliárias, em que foi mantida a condenação por lucros cessantes e afastada a indenização por danos morais, com decisão colegiada que, por maioria, autorizou depósito judicial das parcelas do preço até o limite da condenação para eventual compensação em fase executiva, preservando a titularidade dos créditos cedidos. 2. O objetivo recursal é decidir se (i) é juridicamente adequada a adoção do depósito judicial até o limite da condenação para eventual compensação futura em cenário de cessão restrita de créditos; (ii) revisar a conclusão colegiada demanda reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a Súmula 7/STJ; (iii) houve demonstração válida de dissídio jurisprudencial com cotejo analítico e similitude fática; (iv) foram atendidos os pressupostos de admissibilidade, inclusive quanto ao preparo. 3. A medida de depósito judicial até o limite da condenação, com potencial compensação futura e preservação do repasse de eventual saldo ao titular do crédito, compatibiliza a segurança do resultado útil do processo com a cessão restrita de recebíveis, sem impor compensação imediata contra terceiro, e mantém a responsabilidade das rés pelas obrigações decorrentes do descumprimento contratual. 4. A conclusão colegiada está amparada em premissas fáticas e probatórias relativas à natureza e alcance das cessões, à cronologia dos fatos e ao contexto econômico das rés; a sua revisão, na via estreita do recurso especial, demandaria revolvimento de provas, o que é vedado, atraindo a incidência da Súmula 5 e 7/STJ. Ademais, não foi evidenciada a divergência jurisprudencial por ausência de cotejo analítico e de similitude fática. 5.Recurso especial não conhecido, com majoração dos honorários advocatícios.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.