DIREITO PROCESSUAL CIVIL — REsp 2155254
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ALEGADA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES.
- 1.022 do CPC não é violado quando o acórdão enfrenta fundamentadamente todas as questões suscitadas pela parte, ainda que contrariamente à sua pretensão.
- A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas.
- É legítimo o indeferimento de esclarecimentos complementares quando a perícia já responde aos pontos controvertidos e os parâmetros foram previamente delimitados pela parte, não configurando cerceamento de defesa.
Resultado indicado
RECURSO DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCESSO DE EXECUÇÃO. PERÍCIA CONTÁBIL. ALEGADA NECESSIDADE DE ESCLARECIMENTOS COMPLEMENTARES. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O art. 1.022 do CPC não é violado quando o acórdão enfrenta fundamentadamente todas as questões suscitadas pela parte, ainda que contrariamente à sua pretensão. 2. A demonstração da divergência jurisprudencial exige cotejo analítico entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a simples transcrição de ementas. 3. É legítimo o indeferimento de esclarecimentos complementares quando a perícia já responde aos pontos controvertidos e os parâmetros foram previamente delimitados pela parte, não configurando cerceamento de defesa. 4. Recurso especial a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.