DIREITO CIVIL — REsp 2155124
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação de plano de saúde por recusa de tratamento médico indicado por profissional especialista, reconhecendo dano moral e fixando indenização.
- Há duas questões em discussão: (i) a obrigatoriedade de cobertura de tratamento médico não previsto no rol da ANS, diante de prescrição médica; e (ii) a possibilidade de revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais.
- O Tribunal de origem entendeu que diante da necessidade e do quadro de saúde da paciente, incumbia à recorrente ter autorizado o procedimento conforme recomendado pelo médico quando foi solicitado, não sendo lícito ao plano de saúde intervir nessa relação médico/paciente.
- A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações de emergência configura dano moral, agravando o sofrimento do usuário.
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA. NEGATIVA DE COBERTURA. INDICAÇÃO MÉDICA. ROL DA ANS. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DE FATOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que manteve a condenação de plano de saúde por recusa de tratamento médico indicado por profissional especialista, reconhecendo dano moral e fixando indenização. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) a obrigatoriedade de cobertura de tratamento médico não previsto no rol da ANS, diante de prescrição médica; e (ii) a possibilidade de revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem entendeu que diante da necessidade e do quadro de saúde da paciente, incumbia à recorrente ter autorizado o procedimento conforme recomendado pelo médico quando foi solicitado, não sendo lícito ao plano de saúde intervir nessa relação médico/paciente. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial em situações de emergência configura dano moral, agravando o sofrimento do usuário. 6. A revisão do valor da indenização por danos morais só é possível em casos excepcionais, quando o valor for manifestamente irrisório ou exorbitante, o que não se verifica no caso em análise. IV. Dispositivo 7. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.