DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 215506
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- EXTRAÇÃO DE DADOS DE APLICATIVO DE MENSAGENS.
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a forma de organização das mensagens de texto e de áudio extraídas do aplicativo WhatsApp do aparelho celular do agravante.
- A defesa alega prejuízo pela falta de vinculação automática entre as mensagens de texto e as mensagens de áudio incluídas no mesmo diálogo de WhatsApp.
Resultado indicado
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXTRAÇÃO DE DADOS DE APLICATIVO DE MENSAGENS. VINCULAÇÃO DE MENSAGENS DE ÁUDIO. LIMITAÇÕES TÉCNICAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso em habeas corpus, no qual se questiona a forma de organização das mensagens de texto e de áudio extraídas do aplicativo WhatsApp do aparelho celular do agravante. 2. A defesa alega prejuízo pela falta de vinculação automática entre as mensagens de texto e as mensagens de áudio incluídas no mesmo diálogo de WhatsApp. 3. A decisão recorrida concluiu que a ausência de vinculação automática não inviabilizou o direito de defesa, pois todos os dados foram disponibilizados às partes, e a organização dos arquivos não resultou em impossibilidade de acesso à prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de vinculação automática entre mensagens de texto e áudio do aplicativo WhatsApp constitui prejuízo à defesa e justifica a inadmissibilidade da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A ausência de vinculação automática entre mensagens de texto e áudio decorre de limitações técnicas do programa utilizado, não constituindo falha ou erro procedimental na extração dos dados. 6. Todos os arquivos foram colhidos com regularidade, preservando a cadeia de custódia, e foram disponibilizados às partes, não havendo prejuízo concreto à defesa. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.