DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — REsp 2155029
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SÍNDROME DE DOWN.
- Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a obrigação de custear tratamento multidisciplinar prescrito por médico assistente a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando ausência de previsão contratual e de tais procedimentos no Rol da ANS.
- Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a cobertura de terapias multidisciplinares não incluídas no Rol da ANS, quando indicadas por profissional habilitado para tratamento de paciente com TEA; (ii) verificar se incide o óbice da Súmula 83 do STJ ao conhecimento do recurso especial.
- A jurisprudência da Segunda Seção do STJ firmou tese de taxatividade mitigada do Rol da ANS, permitindo cobertura de tratamento fora do rol, desde que observados requisitos excepcionais como ausência de substituto terapêutico, eficácia comprovada, recomendação de órgãos técnicos e pareceres profissionais habilitados (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP).
Resultado indicado
Recurso não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PRESCRITO PARA CRIANÇA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) E SÍNDROME DE DOWN. TERAPIAS NÃO PREVISTAS NO ROL DA ANS. TAXATIVIDADE MITIGADA. SÚMULA 83 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por operadora de plano de saúde contra acórdão que manteve a obrigação de custear tratamento multidisciplinar prescrito por médico assistente a menor diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), alegando ausência de previsão contratual e de tais procedimentos no Rol da ANS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é obrigatória a cobertura de terapias multidisciplinares não incluídas no Rol da ANS, quando indicadas por profissional habilitado para tratamento de paciente com TEA; (ii) verificar se incide o óbice da Súmula 83 do STJ ao conhecimento do recurso especial. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A jurisprudência da Segunda Seção do STJ firmou tese de taxatividade mitigada do Rol da ANS, permitindo cobertura de tratamento fora do rol, desde que observados requisitos excepcionais como ausência de substituto terapêutico, eficácia comprovada, recomendação de órgãos técnicos e pareceres profissionais habilitados (EREsp 1.889.704/SP e EREsp 1.886.929/SP). 4. A Resolução Normativa ANS nº 539/2022 estabeleceu a obrigatoriedade de cobertura para quaisquer métodos terapêuticos indicados por especialistas aos pacientes com transtornos do desenvolvimento, incluindo TEA. 5. A decisão recorrida alinha-se à jurisprudência consolidada do STJ sobre a obrigatoriedade de cobertura desses tratamentos para pacientes com TEA, incidindo, portanto, o óbice da Súmula 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO 6. Recurso não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED RSN:000539 ANO:2022\n(AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS)"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.