DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2154786
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR NÃO EXPRESSIVO (1 BOTIJÃO DE GÁS).
- Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por furto qualificado de 1 botijão de gás avaliado em R$ 280,00, afastando a aplicação do princípio da insignificância com base no valor da res furtiva, no fato de o crime ter sido cometido mediante arrombamento e no histórico de processos pendentes por delitos da mesma espécie.
- A questão central consiste em definir se, diante da subtração de bem de valor considerado ínfimo (R$ 280,00), sem violência ou grave ameaça, e das circunstâncias do caso concreto, é cabível a aplicação do princípio da insignificância para afastar a tipicidade penal da conduta.
- O princípio da insignificância atua como causa excludente de tipicidade material, devendo ser aplicado quando verificada a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ABSOLVER O RECORRENTE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. SUBTRAÇÃO DE BEM DE VALOR NÃO EXPRESSIVO (1 BOTIJÃO DE GÁS). INEXPRESSIVIDADE DA LESÃO JURÍDICA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a condenação por furto qualificado de 1 botijão de gás avaliado em R$ 280,00, afastando a aplicação do princípio da insignificância com base no valor da res furtiva, no fato de o crime ter sido cometido mediante arrombamento e no histórico de processos pendentes por delitos da mesma espécie. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão central consiste em definir se, diante da subtração de bem de valor considerado ínfimo (R$ 280,00), sem violência ou grave ameaça, e das circunstâncias do caso concreto, é cabível a aplicação do princípio da insignificância para afastar a tipicidade penal da conduta. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da insignificância atua como causa excludente de tipicidade material, devendo ser aplicado quando verificada a mínima ofensividade da conduta, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. 4. No caso, a subtração de 1 botijão de gás, avaliado em R$ 280,00, não representa lesão jurídica relevante ao ponto de justificar a intervenção penal, especialmente considerando a ausência de violência ou grave ameaça. 5. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça orienta que a reincidência ou a existência de processos pendentes não são, por si só, suficientes para afastar a aplicação do princípio da insignificância, devendo prevalecer a análise das circunstâncias objetivas do fato. 6. A conduta praticada apresenta mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social e reduzida reprovabilidade, sendo a lesão jurídica inexpressiva, o que justifica a aplicação do princípio da insignificância e, consequentemente, a absolvição do recorrente. IV. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA ABSOLVER O RECORRENTE DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO, ANTE O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.