PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2154583
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Nos termos da Súmula 593/STJ, "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente".
- A distinção apontada pela defesa não existe no caso dos autos porque, nos processos em que este colegiado procedeu ao distinguishing quanto à situação da Súmula 593/STJ, o fez impelido pela preocupação de preservar unidades familiares já constituídas, pensando sobretudo no melhor interesse da vítima e dos filhos do casal.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. SÚMULA 593/STJ. PRETENDIDA DISTINÇÃO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Nos termos da Súmula 593/STJ, "o crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente". 2. A distinção apontada pela defesa não existe no caso dos autos porque, nos processos em que este colegiado procedeu ao distinguishing quanto à situação da Súmula 593/STJ, o fez impelido pela preocupação de preservar unidades familiares já constituídas, pensando sobretudo no melhor interesse da vítima e dos filhos do casal. Tal situação inexiste no caso concreto. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.