DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg nos EDcl no RHC 215458
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg nos EDcl no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de MESSOD AZULAY NETO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso.
- A parte agravante alegou irregularidade na perícia, ausência de situação de flagrante delito que justificasse o ingresso em domicílio sem mandado judicial, divergência entre denúncia e pronúncia, e aplicação do princípio da insignificância em razão da quantidade ínfima de munições apreendidas.
- A decisão agravada manteve o entendimento de que o Tribunal de origem não examinou a alegada irregularidade pericial, reconheceu a legalidade do ingresso em domicílio com base em fundadas razões, e afastou a aplicação do princípio da insignificância diante do potencial lesivo das munições apreendidas e, por terem sido apreendidas em contexto de investigação de crime de homicídio.
- Há três questões em discussão: (i) saber se houve supressão de instância quanto à alegada irregularidade na perícia; (ii) saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi lícito; e (iii) saber se a quantidade de munições apreendidas autoriza a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INGRESSO EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu em parte de recurso em habeas corpus e, na parte conhecida, negou provimento ao recurso. 2. Fato relevante. A parte agravante alegou irregularidade na perícia, ausência de situação de flagrante delito que justificasse o ingresso em domicílio sem mandado judicial, divergência entre denúncia e pronúncia, e aplicação do princípio da insignificância em razão da quantidade ínfima de munições apreendidas. 3. Decisão recorrida. A decisão agravada manteve o entendimento de que o Tribunal de origem não examinou a alegada irregularidade pericial, reconheceu a legalidade do ingresso em domicílio com base em fundadas razões, e afastou a aplicação do princípio da insignificância diante do potencial lesivo das munições apreendidas e, por terem sido apreendidas em contexto de investigação de crime de homicídio. II. Questão em discussão 4. Há três questões em discussão: (i) saber se houve supressão de instância quanto à alegada irregularidade na perícia; (ii) saber se o ingresso em domicílio sem mandado judicial foi lícito; e (iii) saber se a quantidade de munições apreendidas autoriza a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem não examinou efetivamente a alegada irregularidade pericial, limitando-se a afirmar a impossibilidade de revolvimento probatório em sede de habeas corpus, configurando supressão de instância. 6. O ingresso em domicílio sem mandado judicial foi considerado lícito, pois houve fundadas razões devidamente justificadas, como a informação sobre a existência de armas e munições no interior da residência, em conformidade com o entendimento do STF no Tema 280. 7. A quantidade de munições apreendidas no contexto de outros crimes, ainda que reduzida, demonstra potencial lesivo à incolumidade pública, afastando a aplicação do princípio da insignificância, conforme jurisprudência consolidada. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O ingresso em domicílio sem mandado judicial é lícito quando amparado em fundadas razões devidamente justificadas que indiquem situação de flagrante delito. 2. A posse irregular de munições, mesmo em quantidade reduzida, pode afastar o princípio da insignificância quando demonstrado o potencial lesivo à incolumidade pública. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; Lei nº 10.826/2003, art. 12. Jurisprudência relevante citada: STF, RE 603.616/RO, Tema 280; STJ, AgRg no HC 804.533/PE, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe de 17.03.2023; STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe de 30.03.2023.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.