DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL — REsp 2153695
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INCREMENTO SUPERIOR A 1/6.
- POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA SEM REFORMATIO IN PEJUS.
- Recurso especial interposto com fundamento na alínea a do art.
- 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, ao revisar a dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa, reduziu a pena-base do recorrente para 2 anos de reclusão e 20 dias-multa, fixando o regime inicial semiaberto, nos termos do art.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O QUANTUM DE 15 DIAS-MULTA FIXADO NA SENTENÇA, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
Ementa oficial
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. FURTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. ANTECEDENTES CRIMINAIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA INCREMENTO SUPERIOR A 1/6. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. POSSIBILIDADE DE REVISÃO EM RECURSO EXCLUSIVO DA DEFESA SEM REFORMATIO IN PEJUS. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto com fundamento na alínea a do art. 105, III, da Constituição Federal, contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, ao revisar a dosimetria da pena em recurso exclusivo da defesa, reduziu a pena-base do recorrente para 2 anos de reclusão e 20 dias-multa, fixando o regime inicial semiaberto, nos termos do art. 155, caput, do Código Penal. Nas razões recursais, o recorrente alega desproporcionalidade no aumento da pena-base em decorrência da valoração negativa dos antecedentes criminais e ocorrência de reformatio in pejus, pleiteando a redução da basilar. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o acréscimo da pena-base em fração superior a 1/6, em razão da valoração negativa dos antecedentes criminais, encontra-se devidamente fundamentado e observa o princípio da proporcionalidade; e (ii) estabelecer se houve reformatio in pejus na revisão da dosimetria realizada em recurso exclusivo da defesa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O incremento da pena-base em fração superior a 1/6 encontra respaldo em fundamentação concreta e idônea, diante da existência de 13 condenações criminais transitadas em julgado, aptas a desvalorar negativamente os antecedentes criminais do recorrente, em observância ao art. 59 do Código Penal e aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 4. Não há previsão legal para a fixação de percentual rígido de aumento da pena-base em razão de circunstâncias judiciais desfavoráveis, sendo cabível ao magistrado, no exercício do livre convencimento motivado, estabelecer o quantum de aumento com base nas peculiaridades do caso concreto. 5. É pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que a individualização da pena é passível de revisão apenas em casos de flagrante ilegalidade, teratologia ou manifesta desproporcionalidade, o que não se verifica no caso em exame. 6. Não configura reformatio in pejus a revisão da dosimetria da pena realizada pelo Tribunal em recurso exclusivo da defesa, desde que a situação do réu não seja agravada. No caso, embora tenha havido alteração na quantidade de dias-multa fixada pelo acórdão recorrido, tal revisão não agravou a pena privativa de liberdade inicialmente imposta, mantendo-se, assim, a conformidade com a jurisprudência consolidada. 7. Considerando a adequação do quantum de pena-base e o caráter motivado das decisões das instâncias ordinárias, mantém-se o entendimento quanto à proporcionalidade e legalidade da dosimetria aplicada. IV. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO PARA RESTABELECER O QUANTUM DE 15 DIAS-MULTA FIXADO NA SENTENÇA, MANTENDO-SE, NO MAIS, O ACÓRDÃO CONDENATÓRIO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.