DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 215362
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS.
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrente, decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, aplicando medidas cautelares previstas no art.
- A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade abstrata do delito e na pequena quantidade de entorpecentes apreendidos (36 e 4 trouxinhas de maconha e cocaína), considerando a alegada participação do agravado em organização criminosa.
- A decisão agravada destacou a ausência de dados concretos que demonstrem o periculum libertatis, ressaltando que a gravidade abstrata do delito e a quantidade não expressiva de drogas não justificam a prisão preventiva, notadamente quando não há, por ora, indícios de participação do agente em organização criminosa.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra decisão que deu provimento ao recurso em habeas corpus para revogar a prisão preventiva do recorrente, decretada pela suposta prática do delito de tráfico de drogas, aplicando medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva pode ser mantida com base na gravidade abstrata do delito e na pequena quantidade de entorpecentes apreendidos (36 e 4 trouxinhas de maconha e cocaína), considerando a alegada participação do agravado em organização criminosa. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada destacou a ausência de dados concretos que demonstrem o periculum libertatis, ressaltando que a gravidade abstrata do delito e a quantidade não expressiva de drogas não justificam a prisão preventiva, notadamente quando não há, por ora, indícios de participação do agente em organização criminosa. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "A prisão preventiva não pode ser mantida com base apenas na gravidade abstrata do delito e na pequena quantidade de entorpecentes apreendidos, sem fundamentação concreta que demonstre o periculum libertatis". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 442.556/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 25/04/2018; STF, HC 123.172, Rel. Min. Gilmar Mendes, Segunda Turma, julgado em 03.02.2015, DJ de 19.02.2015.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.