DIREITO CIVIL — REsp 2153605
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula de IFPD foi interpretada de forma desfavorável ao consumidor, em violação ao art.
- 47 do CDC; e (ii) saber se a análise do acórdão recorrido violou os dispositivos legais e constitucionais indicados, especialmente quanto à apreciação de provas e à fundamentação da decisão.
- O acórdão recorrido fundamentou-se em provas periciais que indicaram a ausência de perda de autonomia do segurado, concluindo pela inexistência de cobertura securitária para o caso, em conformidade com os Temas 1.068 e 1.112 do STJ.
- A análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE POR DOENÇA. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Há duas questões em discussão: (i) saber se a cláusula de IFPD foi interpretada de forma desfavorável ao consumidor, em violação ao art. 47 do CDC; e (ii) saber se a análise do acórdão recorrido violou os dispositivos legais e constitucionais indicados, especialmente quanto à apreciação de provas e à fundamentação da decisão. 2. O acórdão recorrido fundamentou-se em provas periciais que indicaram a ausência de perda de autonomia do segurado, concluindo pela inexistência de cobertura securitária para o caso, em conformidade com os Temas 1.068 e 1.112 do STJ. 3. A análise das cláusulas contratuais e do conjunto probatório encontra óbice nas Súmulas 5 e 7 do STJ, que vedam o reexame de provas e a interpretação de cláusulas contratuais em sede de recurso especial. 4. A alegação de negativa de prestação jurisdicional foi afastada, pois o acórdão recorrido apresentou fundamentação suficiente para resolver a controvérsia, ainda que contrária aos interesses dos recorrentes. 5. A aplicação do art. 927, III, do CPC e do Tema 1.112 do STJ foi considerada adequada, uma vez que o dever de informação foi atribuído ao estipulante, conforme entendimento consolidado. 6. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.