DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2153560
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- APREENSÃO DE DROGAS EM BUSCA PESSOAL ANTERIOR QUE A ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL.
- Recurso especial interposto pela defesa visando à nulidade de provas obtidas em decorrência de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando violação de domicílio e ilegalidade da apreensão de drogas e materiais relacionados ao tráfico.
- Subsidiariamente, pede o reconhecimento da atenuante da confissão.
- Os policiais militares, em patrulhamento, foram informados por populares sobre a prática de tráfico de drogas em via pública e, após abordagem de suspeitos e descoberta de droga no veículo de um dos acusados, dirigiram-se até a residência do recorrente.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. DENÚNCIA ESPECIFICADA. APREENSÃO DE DROGAS EM BUSCA PESSOAL ANTERIOR QUE A ENTRADA EM DOMICÍLIO SEM MANDADO JUDICIAL. CONSENTIMENTO DA GENITORA DO RECORRENTE. LEGALIDADE DA AÇÃO POLICIAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO. NÃO CABIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 630/STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto pela defesa visando à nulidade de provas obtidas em decorrência de ingresso policial em domicílio sem mandado judicial, alegando violação de domicílio e ilegalidade da apreensão de drogas e materiais relacionados ao tráfico. Subsidiariamente, pede o reconhecimento da atenuante da confissão. Os policiais militares, em patrulhamento, foram informados por populares sobre a prática de tráfico de drogas em via pública e, após abordagem de suspeitos e descoberta de droga no veículo de um dos acusados, dirigiram-se até a residência do recorrente. No local, foram autorizados a entrar pela genitora do denunciado, onde localizaram substâncias entorpecentes e materiais indicativos de tráfico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o ingresso de policiais em domicílio sem mandado judicial, fundamentado em denúncia anônima e consentimento dos moradores, em situação de flagrante delito de tráfico de drogas, é legal. Além disso, discute-se a possibilidade de reconhecimento da atenuante da confissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso XI, permite o ingresso em domicílio sem mandado judicial em casos de flagrante delito, incluindo crimes permanentes, como o tráfico de drogas. 4. A denúncia anônima relatando tráfico de drogas, aliada à apreensão de substâncias ilícitas com o recorrente em abordagem anterior, configura fundadas razões que justificam o ingresso no domicílio para dar continuidade à ação policial. 5. O consentimento dos genitores do recorrente ao ingresso dos policiais reforça a legalidade da busca domiciliar, afastando a alegação de violação de domicílio. 6. A apreensão de drogas e materiais associados ao tráfico na residência confirma o estado de flagrância e legitima a ação policial, afastando a nulidade das provas. 7. Para modificar as conclusões da instância ordinária sobre os fatos e provas coligidos, seria necessário o revolvimento fático-probatório, inadmissível na via do recurso especial. 8. Descabida, no presente caso, a incidência da atenuante da confissão, porquanto o aresto vergastado assentou que o paciente negou o tráfico de drogas em juízo, tendo apenas assumido a condição de usuário. Dicção da Súmula n. 630/STJ. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.