RECURSO ESPECIAL — REsp 2153143
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL CONCOMITANTEMENTE À NEGATIVAÇÃO DE NOVO VETOR JUDICIAL DE FORMA ORIGINÁRIA.
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em apelação criminal, manteve a mesma pena-base fixada em primeira instância apesar de afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, justificando a manutenção da pena com base nas consequências do delito mediante inédita fundamentação.
- A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus ao manter a pena-base inalterada após o afastamento de circunstância judicial negativa, em recurso exclusivo da Defesa, sem a devida redução proporcional da pena e com acréscimo de fundamentos novos.
- O Tribunal de origem, ao afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, introduziu nova fundamentação para justificar a manutenção da pena e negativar outro vetor judicial, o que não é permitido em recurso exclusivo da Defesa, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo n.
Resultado indicado
Recurso provido para reduzir a pena para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa. tese de julgamento: 1.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL PELO TRIBUNAL CONCOMITANTEMENTE À NEGATIVAÇÃO DE NOVO VETOR JUDICIAL DE FORMA ORIGINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que, em apelação criminal, manteve a mesma pena-base fixada em primeira instância apesar de afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, justificando a manutenção da pena com base nas consequências do delito mediante inédita fundamentação. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se houve reformatio in pejus ao manter a pena-base inalterada após o afastamento de circunstância judicial negativa, em recurso exclusivo da Defesa, sem a devida redução proporcional da pena e com acréscimo de fundamentos novos. III. Razões de decidir 3. O Tribunal de origem, ao afastar a valoração negativa das circunstâncias do crime, introduziu nova fundamentação para justificar a manutenção da pena e negativar outro vetor judicial, o que não é permitido em recurso exclusivo da Defesa, conforme entendimento consolidado no Tema Repetitivo n. 1.214/STJ. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, em recurso exclusivo da Defesa, a redução proporcional da pena é obrigatória quando uma circunstância judicial negativa é afastada, salvo se houver mera correção de classificação ou reforço de fundamentação já existente. 5. No caso concreto, a inclusão de nova fundamentação para manter a pena-base - sem que ela estivesse contida na dosimetria da sentença - configura reformatio in pejus, pois não se tratou de mera correção ou reforço de fundamentação já utilizada no édito condenatório. IV. Dispositivo e tese 6. Recurso provido para reduzir a pena para 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 12 (doze) dias-multa. tese de julgamento: 1. É obrigatória a redução proporcional da pena-base quando o tribunal de segunda instância, em recurso exclusivo da defesa, afasta r circunstância judicial negativa reconhecida na sentença, salvo se proceder à mera correção ou apenas reforçar fundamentação já existente na sentença condenatória. 2. A inclusão de inédita fundamentação para justificar a manutenção da pena-base configura reformatio in pejus. Dispositivos relevantes citados: art. 59 do CP e art. 617 do CPP. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.058.971/MG, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em 28/8/2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.