DIREITO PENAL — REsp 2153032
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que condenou o acusado pela prática do crime de furto, rejeitando a aplicação do princípio da insignificância.
- O acusado subtraiu três pacotes de peito de frango congelados, avaliados em R$24,00, sendo primário e portador de bons antecedentes.
- O juízo de primeiro grau absolveu o acusado com base no princípio da insignificância.
- O Tribunal de origem, por maioria, reformou a sentença para condenar o acusado, afastando a aplicação do princípio da insignificância.
Resultado indicado
Recurso provido para absolver o acusado da prática do crime de furto, nos termos do art.
Ementa oficial
DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. FURTO DE BAIXO VALOR. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame . 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que condenou o acusado pela prática do crime de furto, rejeitando a aplicação do princípio da insignificância. 2. Fato relevante. O acusado subtraiu três pacotes de peito de frango congelados, avaliados em R$24,00, sendo primário e portador de bons antecedentes. 3. As decisões anteriores. O juízo de primeiro grau absolveu o acusado com base no princípio da insignificância. O Tribunal de origem, por maioria, reformou a sentença para condenar o acusado, afastando a aplicação do princípio da insignificância. II. Questão em discussão . 4. A questão em discussão consiste em saber se a subtração de bens de valor ínfimo, como três pacotes de peito de frango congelados avaliados em R$24,00, pode ser considerada materialmente atípica, justificando a aplicação do princípio da insignificância. III. Razões de decidir . 5. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material quando a conduta apresenta mínima ofensividade, nenhuma periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e inexpressividade da lesão jurídica. 6. A subtração de três pacotes de peito de frango congelados, avaliados em R$24,00, não constitui violação significativa do bem jurídico tutelado, sendo aplicável o princípio da insignificância. 7. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal admite a aplicação do princípio da insignificância em casos de furto de gêneros alimentícios de valor inferior a 10% do salário-mínimo, especialmente quando o acusado é primário e possui bons antecedentes. IV. Dispositivo e tese . 8. Recurso provido para absolver o acusado da prática do crime de furto, nos termos do art. 386, inciso III, do Código de Processo Penal. Tese de julgamento: "1. O princípio da insignificância exclui a tipicidade material em casos de furto de bens de valor ínfimo, especialmente gêneros alimentícios, quando o acusado é primário e possui bons antecedentes. 2. A subtração de bens de valor inferior a 10% do salário mínimo pode ser considerada materialmente atípica, justificando a aplicação do princípio da insignificância". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 155; CPP, art. 386, III. Jurisprudência relevante citada: STF, HC 84.412, Rel. Min. Celso de Mello, Segunda Turma, julgado em 19.10.2004; STJ, AgRg no HC 879202/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 05.03.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.