PROCESSUAL CIVIL E CIVIL — AgInt no AREsp 2152887
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- PREVALÊNCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ÚLTIMO.
- As teses em torno dos dispositivos tidos por violados foram clara e satisfatoriamente apontadas nas razões do recurso especial, não havendo que se falar em deficiência na fundamentação recursal.
- Ao STJ é permitido avaliar a qualificação jurídica dos fatos estabelecidos nas manifestações judiciais proferidas nas instâncias ordinárias, o que não é impedido pelo óbice da Súmula 7/STJ.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. FATOS INCONTROVERSOS. CORRETA QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. POSSIBILIDADE. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. CONFLITO ENTRE COISAS JULGADAS. PREVALÊNCIA DA DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO POR ÚLTIMO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. As teses em torno dos dispositivos tidos por violados foram clara e satisfatoriamente apontadas nas razões do recurso especial, não havendo que se falar em deficiência na fundamentação recursal. 2. Ao STJ é permitido avaliar a qualificação jurídica dos fatos estabelecidos nas manifestações judiciais proferidas nas instâncias ordinárias, o que não é impedido pelo óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. A jurisprudência do STJ se firmou no sentido de que, no conflito entre sentenças, prevalece aquela que por último transitou em julgado, enquanto não desconstituída mediante ação rescisória. Precedentes. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.