PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2152765
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de NANCY ANDRIGHI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração.
- A revisão de ocorrência ou não de decadência, ou do momento em que o credor hipotecário teria tido ciência da adjudicação para fins de início da contagem do prazo de ajuizamento de ação anulatória, ou a ocorrência ou não de coisa julgada (preclusão pro judicato) acerca dos temas em julgamento anterior implica reexame de fatos e provas, sendo inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ).
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INOCORRÊNCIA. PRAZO DECADENCIAL. TERMO INICIAL. CIÊNCIA DA ADJUDICAÇÃO. COISA JULGADA. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. 1. Ação anulatória de adjudicação. 2. Ausentes os vícios do art. 535 do CPC/73, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. A revisão de ocorrência ou não de decadência, ou do momento em que o credor hipotecário teria tido ciência da adjudicação para fins de início da contagem do prazo de ajuizamento de ação anulatória, ou a ocorrência ou não de coisa julgada (preclusão pro judicato) acerca dos temas em julgamento anterior implica reexame de fatos e provas, sendo inadmissível em recurso especial (Súmula 7/STJ). Precedentes. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.