DIREITO CIVIL — AREsp 2152738
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AREsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art.
- 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que afastou a nulidade contratual e reconheceu a validade de contrato de compra e venda de equipamentos, posteriormente cedido, com base na livre pactuação, boa-fé contratual e ausência de arbitrariedade na fixação do preço.
- 489, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, do CPC, por omissão e negativa de prestação jurisdicional, e ao art.
- 489 do Código Civil, sustentando que o contrato seria nulo por prever fixação unilateral de preço.
Resultado indicado
Dispositivo e tese Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE CONTRATUAL. FIXAÇÃO UNILATERAL DE PREÇO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, em face de acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que afastou a nulidade contratual e reconheceu a validade de contrato de compra e venda de equipamentos, posteriormente cedido, com base na livre pactuação, boa-fé contratual e ausência de arbitrariedade na fixação do preço. 2. O recorrente alegou violação aos arts. 489, § 1º, II, III, IV e V, e 1.022, II, do CPC, por omissão e negativa de prestação jurisdicional, e ao art. 489 do Código Civil, sustentando que o contrato seria nulo por prever fixação unilateral de preço. 3. O Tribunal de origem concluiu pela inexistência de nulidade contratual, considerando a adesão ao contrato por cessão, a entrega das mercadorias, a presunção de veracidade de alegações não impugnadas (art. 341 do CPC), e a ausência de arbitrariedade na fixação do preço, vinculada a fatores objetivos como notas fiscais e práticas comerciais usuais. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a fixação do preço em contrato de compra e venda, vinculada a fatores objetivos e documentais, configura nulidade contratual por arbitrariedade, nos termos do art. 489 do Código Civil, e se houve omissão ou negativa de prestação jurisdicional no acórdão recorrido. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, afastando a alegação de omissão ou negativa de prestação jurisdicional, ao abordar expressamente os pontos controvertidos, incluindo a validade do contrato e a ausência de arbitrariedade na fixação do preço. 6. A fixação do preço vinculada a fatores objetivos, como notas fiscais e práticas comerciais usuais, não configura arbitrariedade vedada pelo art. 489 do Código Civil, especialmente quando o contrato foi livremente pactuado e posteriormente cedido com adesão aos seus termos. 7. A análise da validade do contrato e da metodologia de precificação demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 8. O dissídio jurisprudencial alegado não foi demonstrado de forma idônea, por ausência de cotejo analítico e comprovação de similitude fática entre os casos confrontados, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e do art. 255, § 1º, do RISTJ. IV. Dispositivo e tese Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.