RECURSO ESPECIAL — REsp 2152392
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- PRETENSÃO DE MAIOR REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA.
- AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DE FRAÇÃO REDUTORA INFERIOR A 1/6.
- Recurso especial interposto por MATHEUS ALVES DOS SANTOS, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada na segunda etapa da dosimetria.
- A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na fixação de fração redutora em patamar inferior a 1/6 pela incidência da atenuante da confissão espontânea.
Resultado indicado
RECURSO PROVIDO.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PENAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PRETENSÃO DE MAIOR REDUÇÃO PELA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO CONCRETO PARA A FIXAÇÃO DE FRAÇÃO REDUTORA INFERIOR A 1/6. PARECER DO MPF PELO PROVIMENTO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por MATHEUS ALVES DOS SANTOS, visando à revisão da dosimetria da pena aplicada na segunda etapa da dosimetria. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há ilegalidade na fixação de fração redutora em patamar inferior a 1/6 pela incidência da atenuante da confissão espontânea. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3. A redução pela atenuante da confissão espontânea em patamar inferior a 1/6 requer fundamento concreto, o que não ocorreu no caso, justificando a redução da pena. IV. RECURSO PROVIDO.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.