PROCESSUAL CIVIL — ProAfR no REsp 2152255
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é ProAfR no REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO.
- AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE.
- RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA.
- AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS.
Tema
Tema Repetitivo 1324 Situação do tema: Afetado
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. VEÍCULO AUTOMOTOR. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO COMETIDA APÓS A ALIENAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO DA VENDA AO ÓRGÃO DE TRÂNSITO COMPETENTE. RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE. QUESTÃO DE DIREITO. MULTIPLICIDADE DE CAUSAS PARELHAS. RECURSO SELECIONADO COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. AFETAÇÃO AO REGIME DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. 1. Controvérsia jurídica submetida ao Superior Tribunal de Justiça: "definir a responsabilidade do alienante de veículo automotor por infrações administrativas e/ou de trânsito cometidas após a alienação, nos casos em que esta não é comunicada ao órgão de trânsito competente na forma e no prazo legais". 2. Recurso especial selecionado que preenche os requisitos de admissibilidade, permitindo o conhecimento da questão de direito controvertida. 3. Existência de multiplicidade de causas parelhas a espelhar a mesma controvérsia presente nas amostras selecionadas para julgamento paradigmático. 4. Questão de direito que, ademais, não se confunde com aquela resolvida pelo STJ nos REsps 1.881.788/SP, 1.937.040/RJ e 1.953.201/SP, submetidos ao regime dos recursos repetitivos (Tema 1.118/STJ), em que se discutia a sujeição passiva tributária do vendedor de veículo automotor, notadamente para o pagamento do IPVA devido após a alienação do bem não comunicada ao órgão de trânsito competente. 5. Afetação do recurso especial ao regime dos recursos repetitivos.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01037"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.