TRIBUTÁRIO — REsp 2152161

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de GURGEL DE FARIA.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"Não incidem a contribuição ao PIS e a COFINS sobre as receitas advindas da prestação de serviço e da venda de mercadorias nacionais e nacionalizadas a pessoas físicas e jurídicas no âmbito da Zona Franca de Manaus".

Tema

Tema Repetitivo 1239 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED DEL:000288 ANO:1967\n ART:00001 ART:00004\n(ART. 4º COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.183/2021)", "LEG:FED LEI:014788 ANO:2023", "LEG:FED LEI:007714 ANO:1988\n ART:00005", "LEG:FED LCP:000007 ANO:1970\n ART:00007", "LEG:FED LEI:010637 ANO:2002\n ART:00005", "LEG:FED LEI:010833 ANO:2003\n ART:00006", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036", "LEG:FED LEI:003173 ANO:1957\n ART:00001", "LEG:FED LEI:014183 ANO:2021", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** ADCT-88 ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS\n ART:00040"]