EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA — EDcl no CC 215211
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no CC, julgado por SEGUNDA SEÇÃO, sob relatoria de HUMBERTO MARTINS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
- TRANSFERÊNCIA DE VALORES DIRETAMENTE À EMPRESA RECUPERANDA.
- 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado.
- Os embargos de declaração opostos merecem acolhimento para declarar que os valores constritos pelo Juízo do feito executivo deverão ser transferidos diretamente para a conta da empresa recuperanda, tendo em vista o determinado pelo Juízo recuperacional na sentença de encerramento do processo recuperacional.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. OMISSÃO. TRANSFERÊNCIA DE VALORES DIRETAMENTE À EMPRESA RECUPERANDA. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado. 2. Os embargos de declaração opostos merecem acolhimento para declarar que os valores constritos pelo Juízo do feito executivo deverão ser transferidos diretamente para a conta da empresa recuperanda, tendo em vista o determinado pelo Juízo recuperacional na sentença de encerramento do processo recuperacional. Embargos de declaração acolhidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.