TRIBUTÁRIO — REsp 2151907

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA SEÇÃO, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Tese jurídica registrada

"As contribuições do PIS e da COFINS compõem a base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), quando apuradas na sistemática do lucro presumido".

Tema

1. Tema Repetitivo 1312 Situação do tema: Acórdão Publicado

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n***** CTN-66 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n ART:00044", "LEG:FED LEI:007689 ANO:1988\n ART:00002", "LEG:FED DEL:001598 ANO:1977\n ART:00012", "LEG:FED LEI:009718 ANO:1998\n ART:00013", "LEG:FED LEI:008981 ANO:1995\n ART:00057", "LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:01036"]