AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2151812
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO.
- TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE CLIENTE E A PARTE ADVERSA.
- O advogado tem direito autônomo aos honorários sucumbenciais, podendo cobrá-los nos próprios autos do processo, por meio de cumprimento de sentença, independentemente de acordo entre as partes, salvo se houver sua anuência.
- No caso, o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, o que atraiu a incidência da Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça, a impor o provimento do recurso especial.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DOAÇÃO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSAÇÃO REALIZADA ENTRE CLIENTE E A PARTE ADVERSA. NECESSIDADE DE AQUIESCÊNCIA DO PATRONO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JURISPRUDÊNCIA. CONSONÂNCIA. SÚMULA Nº 568/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O advogado tem direito autônomo aos honorários sucumbenciais, podendo cobrá-los nos próprios autos do processo, por meio de cumprimento de sentença, independentemente de acordo entre as partes, salvo se houver sua anuência. Precedentes. 2. No caso, o acórdão recorrido decidiu em confronto com a jurisprudência desta Corte, o que atraiu a incidência da Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça, a impor o provimento do recurso especial. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.