DIREITO PROCESSUAL PENAL — REsp 2151571
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- ESTUPRO, ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL.
- Recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu revisão criminal em caso de condenação por estupro, estupro qualificado e estupro de vulnerável, sob a alegação de juntada de nova prova que demonstraria a falsidade das declarações da testemunha de acusação e vítima.
- A parte recorrente foi condenada a vinte anos de reclusão, em regime fechado, por infração aos artigos 213, 213, parágrafo 1º, e 217-A, combinados com o 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal.
- O pedido de revisão criminal foi indeferido por ausência de justificação criminal para a prova nova apresentada, que não desconstituiu as decisões condenatórias anteriores.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO, ESTUPRO QUALIFICADO E ESTUPRO DE VULNERÁVEL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO CRIMINAL. PROVA NOVA. NECESSIDADE DE JUSTIFICAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que indeferiu revisão criminal em caso de condenação por estupro, estupro qualificado e estupro de vulnerável, sob a alegação de juntada de nova prova que demonstraria a falsidade das declarações da testemunha de acusação e vítima. 2. A parte recorrente foi condenada a vinte anos de reclusão, em regime fechado, por infração aos artigos 213, 213, parágrafo 1º, e 217-A, combinados com o 226, inciso II, na forma do artigo 71, todos do Código Penal. 3. O pedido de revisão criminal foi indeferido por ausência de justificação criminal para a prova nova apresentada, que não desconstituiu as decisões condenatórias anteriores. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a juntada de nova prova, sem a realização de justificação criminal, é suficiente para justificar a revisão criminal e a absolvição do recorrente III. Razões de decidir 5. A decisão atacada está de acordo com a jurisprudência do STJ, que exige a comprovação da prova nova mediante procedimento de justificação criminal, conforme o art. 621, III, do CPP. 6. A ausência de justificação criminal para a prova nova apresentada impede a revisão das decisões condenatórias, uma vez que a prova não foi produzida judicialmente, assegurando o contraditório. IV. Dispositivo 7. Recurso desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.