TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2151550
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de SÉRGIO KUKINA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- DESPESA NÃO RELACIONADA AO PROCESSO PRODUTIVO.
- A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao afastar o pleito de creditamento, a título de PIS/Cofins, de despesa elencada pelo contribuinte, por não integrar o processo produtivo ou de prestação de serviço, não configurando, assim, insumo, nos termos do art.
- 10.637/2002 e 10.833/2003, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PIS/COFINS. CREDITAMENTO. DESPESA NÃO RELACIONADA AO PROCESSO PRODUTIVO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem ao afastar o pleito de creditamento, a título de PIS/Cofins, de despesa elencada pelo contribuinte, por não integrar o processo produtivo ou de prestação de serviço, não configurando, assim, insumo, nos termos do art. 3º, II, das Leis n. 10.637/2002 e 10.833/2003, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula n. 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.