DIREITO PROCESSUAL PENAL — RHC 215150
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é RHC, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de SEBASTIÃO REIS JÚNIOR.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INTIMAÇÃO DO RÉU VIA WHATSAPP PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO.
- POSTERIOR DESISTÊNCIA RECURSAL APRESENTADA PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA.
Resultado indicado
Recurso improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES. CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. APELAÇÃO. INÉRCIA DA DEFESA TÉCNICA. INTIMAÇÃO DO RÉU VIA WHATSAPP PARA CONSTITUIR NOVO ADVOGADO. POSTERIOR DESISTÊNCIA RECURSAL APRESENTADA PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. DISPONIBILIDADE RECURSAL EM MATÉRIA PENAL. VEDAÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM. APLICAÇÃO DO ART. 565 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Recurso improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.