CIVIL — AgInt no REsp 2151400
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de RAUL ARAÚJO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO.
- 1. "Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato" (CC/2002, art.
- No caso dos autos, como a ora recorrida foi contratada para prestar o serviço de frete pelo período de dois anos, tendo havido a rescisão unilateral por parte da contratante, anteriormente ao termo final, o prestador de serviço faz jus ao pagamento da retribuição, nos termos do artigo 603 do CC.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Ementa oficial
CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO. RESCISÃO INJUSTIFICADA ANTES DO PRAZO. MULTA COMPENSATÓRIA. CABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. "Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato" (CC/2002, art. 603). 2. No caso dos autos, como a ora recorrida foi contratada para prestar o serviço de frete pelo período de dois anos, tendo havido a rescisão unilateral por parte da contratante, anteriormente ao termo final, o prestador de serviço faz jus ao pagamento da retribuição, nos termos do artigo 603 do CC. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.