EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp 2151379
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no AgInt nos EDcl no AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
- MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS.
- DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PARADIGMAS, COM FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE.
- A Primeira Seção desta Corte Superior afetou o REsp 2.150.622/RS e o REsp 2.150.617/RS, como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, o que deu origem ao Tema n.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR. RESSARCIMENTO AO SUS. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. MATÉRIA AFETADA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. TEMA 1.359. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO, APÓS O JULGAMENTO DOS RECURSOS PARADIGMAS, COM FIXAÇÃO DE TESE VINCULANTE. 1. A Primeira Seção desta Corte Superior afetou o REsp 2.150.622/RS e o REsp 2.150.617/RS, como representativos da controvérsia, na sistemática dos recursos repetitivos, o que deu origem ao Tema n. 1.359/STJ, que discute a seguinte questão: "À luz do disposto no art. 32, § 4º, I, da Lei n. 9.656/1998, definir o termo inicial da incidência de juros de mora sobre débito a ser pago por operadoras de plano de saúde ao Sistema Único de Saúde (SUS), quando presente a interposição de recurso administrativo". 2. O Superior Tribunal de Justiça orienta que os recursos que tratam da mesma controvérsia sejam sobrestados no Tribunal de origem, até o final do julgamento qualificado, a fim de viabilizar o juízo de conformação, nos termos dos arts. 1.040 e 1.041, ambos do Código de Processo Civil. 3. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para anular o acórdão que julgou o agravo interno e as decisões anteriores e devolver os autos ao Tribunal de origem, a fim de que, após a publicação dos acórdãos dos recursos representativos da controvérsia (Tema 1.359/STJ), realize o juízo de adequação.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.