DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2151015
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de CARLOS PIRES BRANDÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Segundo agravo regimental interposto nos autos de recurso especial, contra a mesma decisão monocrática já impugnada por anterior agravo regimental.
- Interposição sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma parte, em curto lapso temporal, ambos dirigidos ao mesmo decisum monocrático.
- A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
- A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
Resultado indicado
Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. UNIRRECORRIBILIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. DUPLA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO REGIMENTAL. SEGUNDO RECURSO NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Segundo agravo regimental interposto nos autos de recurso especial, contra a mesma decisão monocrática já impugnada por anterior agravo regimental. 2. Interposição sucessiva de dois agravos regimentais pela mesma parte, em curto lapso temporal, ambos dirigidos ao mesmo decisum monocrático. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o segundo agravo regimental interposto pela mesma parte contra a mesma decisão monocrática pode ser conhecido, à luz do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A interposição concomitante ou sucessiva de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo, em razão do princípio da unirrecorribilidade e da preclusão consumativa. 5. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato processual, esgotando a faculdade de impugnação da decisão monocrática, independentemente do conteúdo ou da extensão das razões recursais apresentadas. IV. Dispositivo 6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.