PENAL E PROCESSUAL PENAL — AgRg no REsp 2150712
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por SEXTA TURMA, sob relatoria de OG FERNANDES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FORMA DE CÁLCULO DA DETRAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL.
- TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUE DEVE SER COMPUTADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME.
- O não conhecimento do recurso especial decorreu do óbice da Súmula n.
- A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando a detração penal é realizada somente pelo Juiz da Execução, deve ser computado, na pena privativa de liberdade, o tempo de prisão preventiva, uma vez que a data-base da progressão de regime também será o dia da segregação provisória do condenado.
Resultado indicado
Agravo regimental improvido.
Ementa oficial
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORMA DE CÁLCULO DA DETRAÇÃO NA FASE DE EXECUÇÃO PENAL. TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA QUE DEVE SER COMPUTADO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O não conhecimento do recurso especial decorreu do óbice da Súmula n. 83 do STJ. 2. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, quando a detração penal é realizada somente pelo Juiz da Execução, deve ser computado, na pena privativa de liberdade, o tempo de prisão preventiva, uma vez que a data-base da progressão de regime também será o dia da segregação provisória do condenado. 3. Agravo regimental improvido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.