DIREITO ADMINISTRATIVO — REsp 2150140

Comentário editorial

Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de PAULO SÉRGIO DOMINGUES.

Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.

Pontos centrais da ementa

Referências legislativas

["LEG:FED LEI:012772 ANO:2012\n ART:00020 INC:00001 PAR:00001 ART:00021", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n ***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00007 INC:00009 ART:00039 PAR:00003", "LEG:FED LEI:008112 ANO:1990\n ***** RJU-90 REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS DA\n UNIÃO\n ART:00019 PAR:00001 PAR:00002 ART:00075", "LEG:FED DEL:001590 ANO:1995\n ART:00006 PAR:00007"]