PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2149975
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIADO COM O PREÇO OFERTADO.
- Na ação de desapropriação, havendo concordância do expropriado com o preço inicialmente ofertado, não se pode falar em sucumbência de nenhuma das partes.
- Não haverá, pois, condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez que sequer se terá caracterizado, propriamente, um feito contencioso.
Resultado indicado
AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DESAPROPRIAÇÃO. CONCORDÂNCIA DO EXPROPRIADO COM O PREÇO OFERTADO. INOCORRÊNCIA DE SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS INDEVIDOS. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Na ação de desapropriação, havendo concordância do expropriado com o preço inicialmente ofertado, não se pode falar em sucumbência de nenhuma das partes. Não haverá, pois, condenação em custas e honorários advocatícios, uma vez que sequer se terá caracterizado, propriamente, um feito contencioso. Precedentes. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.