AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS — AgRg no RHC 214993
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de REYNALDO SOARES DA FONSECA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A entrada dos policiais no domicílio foi precedida por fundadas razões que indicavam situação de flagrante delito, notadamente após fuga do corréu, confissão espontânea e franqueamento do acesso com abertura voluntária do portão, afastando a alegada nulidade por violação ao direito à inviolabilidade domiciliar.
- A Corte local entendeu legítima a prisão preventiva com base na expressiva quantidade de droga apreendida (15,390 kg de maconha), no risco à ordem pública e na gravidade concreta da conduta, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
- A existência de antecedentes por crime de homicídio e registros por delitos patrimoniais, aliada à ausência de comprovação de residência fixa e de atividade lícita, reforçam a necessidade da medida extrema para tutela da ordem pública.
- Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública.
Resultado indicado
Agravo regimental não provido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DOMICILIAR. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA. REITERAÇÃO DELITIVA. INADEQUAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A entrada dos policiais no domicílio foi precedida por fundadas razões que indicavam situação de flagrante delito, notadamente após fuga do corréu, confissão espontânea e franqueamento do acesso com abertura voluntária do portão, afastando a alegada nulidade por violação ao direito à inviolabilidade domiciliar. 2. A Corte local entendeu legítima a prisão preventiva com base na expressiva quantidade de droga apreendida (15,390 kg de maconha), no risco à ordem pública e na gravidade concreta da conduta, em consonância com a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 3. A existência de antecedentes por crime de homicídio e registros por delitos patrimoniais, aliada à ausência de comprovação de residência fixa e de atividade lícita, reforçam a necessidade da medida extrema para tutela da ordem pública. 4. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a ordem pública. 5. A alegação de negativa de autoria não se sustenta nesta fase processual, uma vez que os indícios colhidos indicam possível concurso de agentes, sendo necessário o prosseguimento da instrução criminal para elucidação dos fatos sob o crivo do contraditório. 6. Agravo regimental não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.