PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO — AgInt no REsp 2149671
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de TEODORO SILVA SANTOS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- É entendimento pacífico das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte da Cidadania que o FNDE detém legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que envolvem o FIES.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DISCUSSÃO SOBRE CONTRATO DO FIES. FNDE. LEGITIMIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É entendimento pacífico das duas Turmas que compõem a Primeira Seção desta Corte da Cidadania que o FNDE detém legitimidade para figurar no polo passivo das demandas que envolvem o FIES. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.