PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO — AgInt no REsp 2149230
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por PRIMEIRA TURMA, sob relatoria de BENEDITO GONÇALVES.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL.
- FUNDAMENTO VINCULADO À INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
- Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n.
- Há julgados do Supremo Tribunal Federal afirmando a necessidade de exame de legislação infraconstitucional para decidir a questão relacionada à exclusão dos valore pagos a título de IRPJ e de CSLL das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS.
Resultado indicado
Agravo interno não provido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E COFINS. BASES DE CÁLCULO. INCLUSÃO DOS VALORES PAGOS A TÍTULO DE IMPOSTO DE RENDA DA PESSOA JURÍDICA - IRPJ E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL. ACÓRDÃO PELA CONSTUTICIONALIDADE. FUNDAMENTO VINCULADO À INTERPRETAÇÃO DADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NATUREZA CONSTITUCIONAL. REVISÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Tendo o recurso sido interposto contra decisão publicada na vigência do Código de Processo Civil de 2015 - CPC/2015, devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele previsto, conforme Enunciado Administrativo n. 3/2016/STJ. 2. Há julgados do Supremo Tribunal Federal afirmando a necessidade de exame de legislação infraconstitucional para decidir a questão relacionada à exclusão dos valore pagos a título de IRPJ e de CSLL das bases de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS. Entretanto, para o conhecimento do recurso especial, no âmbito deste Tribunal Superior, é necessária a verificação do preenchimento dos requisitos de admissibilidade, não bastando a afirmação da necessidade de enfrentamento de lei federal. 3. No caso dos autos, porque a fundamentação do acórdão recorrido está vinculada ao posicionamento do Supremo Tribunal Federal, sua conclusão só pode estar de acordo ou contrário à própria jurisprudência do STF ou a dispositivo da Constituição Federal (art. 195, inc. I, alínea "b"). No contexto, nos termos do art. 105, inc. III, da Constituição Federal, o recurso especial não é a via recursal adequada à revisão de acórdão recorrido, cujo fundamento tem natureza constitucional. 4. Agravo interno não provido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.