Ementa — REsp 2149197
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de DANIELA TEIXEIRA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM A RECEITA FEDERAL.
- ALEGAÇÃO DE NULIDADE E LIMITAÇÃO DO USO PROBATÓRIO.
- AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LIBERDADE DO RECORRENTE.
- Recurso Especial interposto contra acórdão que reconheceu a aplicação da coisa julgada e dos efeitos preclusivos sobre decisões transitadas em julgado, que autorizaram o compartilhamento de provas oriundas de acordo de colaboração premiada com a Receita Federal para fins fiscais.
Resultado indicado
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Ementa oficial
Ementa: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO LAVA-JATO. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. COMPARTILHAMENTO DE PROVAS COM A RECEITA FEDERAL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE E LIMITAÇÃO DO USO PROBATÓRIO. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À LIBERDADE DO RECORRENTE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CPC. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME : 1. Recurso Especial interposto contra acórdão que reconheceu a aplicação da coisa julgada e dos efeitos preclusivos sobre decisões transitadas em julgado, que autorizaram o compartilhamento de provas oriundas de acordo de colaboração premiada com a Receita Federal para fins fiscais. O recorrente alega nulidade do compartilhamento e impossibilidade de aplicação de multa tributária punitiva com base nas provas compartilhadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões centrais em discussão:(i) a possibilidade de se revisar decisões transitadas em julgado que autorizaram o compartilhamento de provas obtidas no acordo de colaboração premiada;(ii) a competência do juízo penal para avaliar a aplicação de sanções tributárias decorrentes do uso das provas compartilhadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A coisa julgada, de envergadura constitucional (art. 5º, XXXVI, da CF/1988), é corolário do princípio da segurança jurídica, conferindo estabilidade às relações processuais e sociais. No caso, o compartilhamento de provas foi autorizado em decisões reiteradas (2014, 2015 e 2018), todas preclusas, sem impugnação oportuna pelo recorrente. 4. O Código de Processo Penal, por força do art. 3º, admite aplicação subsidiária do art. 507 do Código de Processo Civil, que veda a rediscussão de matérias já decididas e preclusas no curso do processo. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que eventuais nulidades processuais devem ser alegadas em momento oportuno, além de demonstrado o prejuízo sofrido, sob pena de preclusão, salvo hipóteses que impliquem ameaça à liberdade do réu (AgRg no AREsp 2532397/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 13/08/2024). 6. A alegação do recorrente acerca de limitações ao uso probatório das provas compartilhadas, para evitar a aplicação de multa tributária punitiva, refere-se a tema de natureza estritamente patrimonial e tributária, que não guarda relação com a garantia da liberdade, devendo ser objeto de discussão perante o juízo tributário competente. IV. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00507", "LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n***** CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n ART:00005 INC:00036", "LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n ART:00003", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.