DIREITO PROCESSUAL PENAL — AgRg no RHC 214886
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no RHC, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se discutia a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS para o processamento de ação penal.
- O tribunal a quo afastou a conexão entre os fatos apurados em Porto Alegre e aqueles descobertos em Gravataí, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, por se tratar de encontro fortuito de prova.
- A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre os fatos investigados em Porto Alegre e os descobertos em Gravataí, justificando a prevenção do juízo.
- A decisão monocrática que rejeita exceção de incompetência é considerada irrecorrível, sendo possível impugnação apenas via habeas corpus ou em preliminar de apelação.
Resultado indicado
Agravo improvido.
Ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. CONEXÃO ENTRE FATOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao recurso em habeas corpus, no qual se discutia a competência do Juízo da 5ª Vara Criminal de Porto Alegre/RS para o processamento de ação penal. 2. O tribunal a quo afastou a conexão entre os fatos apurados em Porto Alegre e aqueles descobertos em Gravataí, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, por se tratar de encontro fortuito de prova. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há conexão entre os fatos investigados em Porto Alegre e os descobertos em Gravataí, justificando a prevenção do juízo. III. Razões de decidir 4. A decisão monocrática que rejeita exceção de incompetência é considerada irrecorrível, sendo possível impugnação apenas via habeas corpus ou em preliminar de apelação. 5. A prevenção do juízo é justificada pela conexão com o objeto de feito previamente distribuído, o que não ocorre no caso em análise, caracterizando serendipidade. 6. A serendipidade, ou encontro fortuito de prova, não configura conexão entre os fatos, afastando a prevenção do juízo. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A decisão monocrática que rejeita exceção de incompetência é irrecorrível, salvo por habeas corpus ou preliminar de apelação. 2. A serendipidade não configura conexão entre fatos investigados, afastando a prevenção do juízo". Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 71.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 953.047/CE, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 27.11.2024.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.