DIREITO CIVIL — AgInt no REsp 2148745
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de JOÃO OTÁVIO DE NORONHA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedentes os pedidos de ação revisional de contrato bancário, de consignação em pagamento e repetição de indébito, reconhecendo a regularidade do contrato e a insuficiência do valor depositado para purgação da mora.
- Há duas questões em discussão: (i) saber se o imóvel objeto da consolidação é bem de família, protegido constitucionalmente e impedido de expropriação por credores, e se houve abusividade na cobrança de seguros e na capitalização de juros; e (ii) saber se é possível a purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, à luz da Lei n.
- Do recurso especial não se conheceu quanto à alegação de bem de família, por ausência de prequestionamento e de indicação clara dos dispositivos legais supostamente violados.
- A jurisprudência do STJ estabelece que, com o advento da Lei n.
Resultado indicado
Recurso desprovido.
Ementa oficial
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão que julgou improcedentes os pedidos de ação revisional de contrato bancário, de consignação em pagamento e repetição de indébito, reconhecendo a regularidade do contrato e a insuficiência do valor depositado para purgação da mora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o imóvel objeto da consolidação é bem de família, protegido constitucionalmente e impedido de expropriação por credores, e se houve abusividade na cobrança de seguros e na capitalização de juros; e (ii) saber se é possível a purgação da mora após a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, à luz da Lei n. 13.465/2017. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Do recurso especial não se conheceu quanto à alegação de bem de família, por ausência de prequestionamento e de indicação clara dos dispositivos legais supostamente violados. 4. A jurisprudência do STJ estabelece que, com o advento da Lei n. 13.465/2017, não é mais possível a purgação da mora após a consolidação da propriedade, assegurando-se apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel. 5. O Tribunal de origem, em sintonia com a jurisprudência do STJ, afastou a alegação de abusividade na cobrança de seguros, considerando que não houve comprovação de venda casada. 6. A revisão das conclusões do acórdão recorrido demandaria reexame de cláusulas contratuais e provas, o que é vedado pelas Súmulas n. 5 e 7 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. A falta de expressa indicação e de demonstração de ofensa aos artigos de lei apontados ou de eventual divergência jurisprudencial inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. 2. A ausência de enfrentamento pelo tribunal de origem da questão objeto da controvérsia impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula n. 282 do STF. 3. Com o advento da Lei n. 13.465/2017, a purgação da mora não é mais admitida após a consolidação da propriedade fiduciária, assegurando-se apenas o direito de preferência na aquisição do imóvel. 4. O ajuizamento isolado de ação revisional e a abusividade dos encargos inerentes ao período de inadimplência contratual não descaracterizam a mora. 5. Nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. 6. Rever o entendimento do tribunal de origem acerca das premissas firmadas com base na análise do instrumento contratual e do acervo fático-probatório dos autos atrai a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ ". Dispositivos relevantes citados: Lei n. 9.514/1997, art. 27, § 2º-B; Decreto-Lei n. 70/1966, art. 34. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt nos EDcl no REsp n. 2.001.115/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/9/2023; REsp n. 2.007.941/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/2/2023; REsp n. 1.818.156/PR, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 15/6/2021; REsp n. 1.649.595/RS, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 13/10/2020; REsp n. 1.061.530/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 22/10/2008; REsp n. 1.639.320/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 12/12/2018.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:009514 ANO:1997\n ART:00027 PAR:0002B\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.514/1997)", "LEG:FED LEI:013465 ANO:2017", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000083", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n SUM:000284"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.