AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL — AgRg no REsp 2148736
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgRg no REsp, julgado por QUINTA TURMA, sob relatoria de RIBEIRO DANTAS.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte é no sentido de que o art.
- 68, parágrafo único, do CP, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta.
- No caso, a instância anterior elevou a pena em 1/3, diante da incidência das causas de aumento do art.
- 157, §2º, incisos II, IV e V, do Código Penal, mais 2/3 pelo emprego de arma de fogo, pois foi cometido por cinco agentes, com uso de armas, que mantiveram as vítimas com as liberdades restritas e ainda tentaram levar o veículo subtraído para outro país.
Resultado indicado
Agravo regimental desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. DOSIMETRIA. CUMULAÇÃO DE CAUSAS DE AUMENTO. SÚMULA 443 DO STJ. ART. 68 DO CP. GRAVIDADE CONCRETA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte é no sentido de que o art. 68, parágrafo único, do CP, não exige que o juiz aplique uma única causa de aumento referente à parte especial do Código Penal, quando estiver diante de concurso de majorantes, mas que sempre justifique a escolha da fração imposta. 2. No caso, a instância anterior elevou a pena em 1/3, diante da incidência das causas de aumento do art. 157, §2º, incisos II, IV e V, do Código Penal, mais 2/3 pelo emprego de arma de fogo, pois foi cometido por cinco agentes, com uso de armas, que mantiveram as vítimas com as liberdades restritas e ainda tentaram levar o veículo subtraído para outro país. De fato, estes elementos demonstram a gravidade elevada do delito, justificando o incremento cumulado das majorantes. 3. Agravo regimental desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.