AGRAVO INTERNO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no AREsp 2148471
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração da alienação parental demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ.
- O contraditório é o requisito essencial para a aceitação da prova emprestada.
- A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
- A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida.
Resultado indicado
1.189/1.164 não provido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. GUARDA. ALIENAÇÃO PARENTAL. ELEMENTOS FÁTICOS. REVOLVIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ. PROVA EMPRESTADA. CONTRADITÓRIO. OBSERVÂNCIA. SÚMULAS NºS 283 E 284/STF. 1. Na hipótese, rever a conclusão do aresto impugnado acerca da configuração da alienação parental demandaria o reexame fático-probatório dos autos, a atrair o óbice na Súmula nº 7/STJ. 2. O contraditório é o requisito essencial para a aceitação da prova emprestada. 3. A teor da Súmula nº 283/STF, aplicada por analogia, não se admite recurso especial quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. 4. A exposição de razões dissociadas do que foi decidido no acórdão recorrido revela deficiência na fundamentação do recurso e impede a exata compreensão da controvérsia a ser dirimida. Incidência, por analogia, da Súmula nº 284/STF. 5. Agravo interno de e-STJ fls. 1.189/1.164 não provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.