RECURSO ESPECIAL — REsp 2148396
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A questão controvertida resume-se a definir (i) se há omissão e contradição na decisão recorrida; (ii) se a natureza jurídica dos contratos discutidos nos autos é de edição ou cessão de direitos autorais; (iii) se há necessidade de autorização específica para exploração econômica das obras dos autores via streaming; (iv) se é possível a resolução contratual; (v) se há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da demanda.
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
- Na cessão, os direitos patrimoniais do autor são transferidos com poucas reservas, na edição, o autor autoriza o editor a publicar a obra com tiragem de exemplares e tempo definidos no contrato.
- Na hipótese, a transferência realizada nos contratos é total e possui caráter definitivo, guardando todas as condições associadas ao contrato de cessão de direitos.
Resultado indicado
Recurso especial parcialmente provido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS. CONDIÇÕES. CONFIGURAÇÃO. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS. DIGITAL. TECNOLOGIA STREAMING. EXECUÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO OBJETIVA DE NORMAS COGENTES. LEI 9.610/1998. REATROATIVIDADE. IMPOSSIBILIDADE. RESOLUÇÃO CONTRATUAL. INADIMPLEMENTO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. CONFIGURAÇÃO. INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. NECESSIDADE. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. A questão controvertida resume-se a definir (i) se há omissão e contradição na decisão recorrida; (ii) se a natureza jurídica dos contratos discutidos nos autos é de edição ou cessão de direitos autorais; (iii) se há necessidade de autorização específica para exploração econômica das obras dos autores via streaming; (iv) se é possível a resolução contratual; (v) se há cerceamento de defesa no julgamento antecipado da demanda. 2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 3. Na cessão, os direitos patrimoniais do autor são transferidos com poucas reservas, na edição, o autor autoriza o editor a publicar a obra com tiragem de exemplares e tempo definidos no contrato. Na hipótese, a transferência realizada nos contratos é total e possui caráter definitivo, guardando todas as condições associadas ao contrato de cessão de direitos. 4. À luz do art. 29, incisos VII, VIII, "i", IX e X, da Lei nº 9.610/1998, verifica-se que a tecnologia streaming enquadra-se nos requisitos de incidência normativa, configurando-se, portanto, modalidade de exploração econômica das obras musicais a demandar autorização prévia e expressa pelos titulares de direito. 5. A cessão de direitos autorais sem especificação da modalidade e incluindo tecnologia inexistente à época da celebração do contrato extrapola os limites da avença e viola a norma do art. 55 da LDA. 6. Diante da irretroatividade da lei, inviável a análise da cessão dos direitos autorais sobre obra musical à luz da Lei nº 9.610/1998 quando realizada em momento anterior a sua vigência. 7. O juízo de improcedência da demanda julgada antecipadamente e fundado na não demonstração do direito alegado, quando há pedido de produção de provas, configura cerceamento de defesa. 8. Necessidade de maior dilação probatória, tendo em vista que a demonstração do inadimplemento contratual a justificar a rescisão do negócio jurídico demanda a análise das obrigações contratuais assumidas diante das provas (pericial e oral) postuladas a serem produzidas. 9. Recurso especial parcialmente provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.