RECURSO ESPECIAL — REsp 2148199
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO.
- A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada no acórdão recorrido evidencia ausência de impugnação específica e configura fundamentação deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.
- O reconhecimento da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, para admitir a penhora de percentual de verba salarial ou previdenciária sem comprometer a subsistência do devedor, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ.
- A incidência da Súmula 7/STJ quanto à tese principal prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", por inexistir similitude fática entre os julgados confrontados.
Resultado indicado
Recurso especial não conhecido.
Ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. A apresentação de razões recursais dissociadas da fundamentação adotada no acórdão recorrido evidencia ausência de impugnação específica e configura fundamentação deficiente, atraindo a incidência da Súmula 284/STF. 2. O reconhecimento da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, para admitir a penhora de percentual de verba salarial ou previdenciária sem comprometer a subsistência do devedor, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. A incidência da Súmula 7/STJ quanto à tese principal prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pela alínea "c", por inexistir similitude fática entre os julgados confrontados. 4. A divergência jurisprudencial não foi demonstrada, por ausência de cotejo analítico e pela mera transcrição de trechos de julgados, sem comprovação da identidade das situações confrontadas. 5. Recurso especial não conhecido.
Referências legislativas
["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.