EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — EDcl no REsp 2147805
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é EDcl no REsp, julgado por QUARTA TURMA, sob relatoria de MARIA ISABEL GALLOTTI.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art.
- Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento.
Ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. FALTA DE INDICAÇÃO DE VÍCIO DO ART. 1.022 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARGUMENTOS DISSOCIADOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Os embargos de declaração exigem indicação precisa de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos terrmos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2. Na hipótese, as razões dos embargos de declaração estão dissociadas do acórdão embargado, o que impede o seu conhecimento. 3. Embargos de declaração não conhecidos.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.