RECURSOS ESPECIAIS — REsp 2147610
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolizados por último, ante a ocorrência de preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões.
- Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim.
- Obrigatório o custeio de medicação prescrita para paciente em tratamento home care, visto que se caracteriza como internação domiciliar alternativa à internação hospitalar, situação em que o fármaco estaria sendo custeado.
Resultado indicado
517/538 provido.
Ementa oficial
RECURSOS ESPECIAIS. PROCESSUAL CIVIL. DUPLICIDADE DE RECURSOS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PLANO DE SAÚDE. MEDICAMENTO. TRATAMENTO EM HOME CARE. OBRIGATORIEDADE. CUSTEIO. 1. A interposição de mais de um recurso pela mesma parte contra a mesma decisão inviabiliza o exame daqueles que tenham sido protocolizados por último, ante a ocorrência de preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. 2. Configura-se lícita a exclusão, na Saúde Suplementar, do fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, ou seja, aqueles prescritos pelo médico assistente para administração em ambiente externo ao de unidade de saúde, exceto os antineoplásicos orais (e correlacionados), a medicação assistida (home care) e aqueles incluídos no rol da ANS para esse fim. Precedentes. 3. Obrigatório o custeio de medicação prescrita para paciente em tratamento home care, visto que se caracteriza como internação domiciliar alternativa à internação hospitalar, situação em que o fármaco estaria sendo custeado. 4. Recursos especiais de e-STJ fls. 567/589 e e-STJ fls. 619/640 não conhecidos. Recurso especial de e-STJ fls. 517/538 provido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.