AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL — AgInt no REsp 2147349
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS).
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- BLOQUEIO DE VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA.
- A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os valores depositados em fundos de previdência privada não são, em regra, automaticamente impenhoráveis, devendo ser analisado, em cada caso, se são indispensáveis para a subsistência do executado.
- No caso, o TJSP constatou que a agravante possui saldos expressivos em, ao menos, três planos de previdência privada e que os valores bloqueados, mesmo após a dedução do débito, excedem o limite previsto no art.
- 833, X, do CPC, não tendo sido demonstrado que tais recursos são indispensáveis para a subsistência da recorrente e de sua família.
Resultado indicado
Agravo interno desprovido.
Ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. BLOQUEIO DE VALORES APLICADOS EM PREVIDÊNCIA PRIVADA. ANÁLISE CASUÍSTICA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE. CARÁTER ALIMENTAR. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO. 1. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que os valores depositados em fundos de previdência privada não são, em regra, automaticamente impenhoráveis, devendo ser analisado, em cada caso, se são indispensáveis para a subsistência do executado. 2. No caso, o TJSP constatou que a agravante possui saldos expressivos em, ao menos, três planos de previdência privada e que os valores bloqueados, mesmo após a dedução do débito, excedem o limite previsto no art. 833, X, do CPC, não tendo sido demonstrado que tais recursos são indispensáveis para a subsistência da recorrente e de sua família. 3. A modificação do entendimento adotado pelo Tribunal de origem demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo interno desprovido.
Referências legislativas
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Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.