CIVIL E PROCESSUAL CIVIL — AgInt no AREsp 2147264
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no AREsp, julgado por TERCEIRA TURMA, sob relatoria de MOURA RIBEIRO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
- AÇÃO INDENIZATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
- REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA EMPRESA COLIGADA.
- NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA.
Ementa oficial
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO PARA EMPRESA COLIGADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO VERIFICADA. APLICAÇÃO RETROATIVA NA NORMA. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DE SUCESSÃO EMPRESARIAL. SÚMULAS N.os 5 E 7 DO STJ. 1. Não se reconhece a violação do art. 1.022 do NCPC quando há o exame, de forma fundamentada, de todas as questões submetidas à apreciação judicial na medida necessária para o deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. 2. A jurisprudência desta Corte adota a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, segundo a qual a lei nova deve ser imediatamente aplicada aos processos pendentes, respeitando-se, no entanto, os atos processuais já praticados. 3. Assim, se o pedido de redirecionamento da execução à empresa coobrigada foi formulado já sob a égide do NCPC, não há como aplicar a regra anterior do CPC/73, sendo de rigor a observância do art. 513, § 5º, do NCPC. 4. O acórdão recorrido afirmou não haver prova da alegada sucessão empresarial, não sendo possível rever essa conclusão sem ultrapassar as Súmulas n.os 5 e 7 do STJ.
Referências legislativas
["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n***** CPC-15 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n ART:00513 PAR:00005", "LEG:FED SUM:****** ANO:****\n***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n SUM:000005 SUM:000007"]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.