PROCESSUAL CIVIL — AgInt no REsp 2147218
Análise documental baseada na ementa oficial do Superior Tribunal de Justiça, organizada para consulta e compreensão do precedente.
Comentário editorial
Nesta leitura prática, a decisão é organizada para mostrar o que o STJ efetivamente registrou e quais dados devem ser conferidos antes de transportar o entendimento para uma situação cotidiana. O recorte processual é AgInt no REsp, julgado por SEGUNDA TURMA, sob relatoria de FRANCISCO FALCÃO.
Para o cidadão, o ponto essencial é não tratar a ementa como uma regra automática: fatos, pedidos, fase processual e legislação aplicável precisam ser comparados com o caso concreto. Quando o julgamento repercutir em mobilidade, veículos, sanções ou direitos do condutor, essa conexão deve estar expressa no próprio texto oficial.
Pontos centrais da ementa
- I - Na origem cidadão ajuizou ação popular objetivando a anulação de acordo judicial, homologado pelo juízo competente, celebrado entre a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a União, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Município de Pirambu/SE e o Município de Pacatuba/SE.
- Na sentença o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita.
- No Tribunal de origem, a sentença foi mantida.
- No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto pelo demandante contra decisão que não conheceu do seu recurso especial.
Resultado indicado
III - Conforme pontuado no Parecer Ministerial (e-STJ Fl.1457): "Cremos que a instância ordinária agiu com o costumeiro acerto, pois é cediço que a ação popular não é via adequada para desfazer ato processual de natureza decisória, in casu, acórdão homologatório de acordo proferido pelo TRF da 5ª Região." IV - Agravo interno improvido.
Ementa oficial
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO POPULAR. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem cidadão ajuizou ação popular objetivando a anulação de acordo judicial, homologado pelo juízo competente, celebrado entre a Agencia Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, a União, a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o Município de Pirambu/SE e o Município de Pacatuba/SE. Na sentença o processo foi extinto, sem resolução do mérito, por inadequação da via eleita. No Tribunal de origem, a sentença foi mantida. No Superior Tribunal de Justiça, trata-se de agravo interno interposto pelo demandante contra decisão que não conheceu do seu recurso especial. II - Verifica-se que acórdão objeto do recurso especial tem mais de um fundamento, cada qual suficiente e autônomo para mantê-lo. Consoante a Jurisprudência desta Corte, é inadmissível o recurso especial quando o acórdão recorrido assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles. Nesse sentido: AgInt no REsp 1.389.204/MG, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 29/6/2020, DJe 3/8/2020; EDcl no AgInt no REsp 1.838.532/CE, relator Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 27/8/2020; AgInt no AREsp 1.623.926/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 4/8/2020, DJe 26/8/2020. III - Conforme pontuado no Parecer Ministerial (e-STJ Fl.1457): "Cremos que a instância ordinária agiu com o costumeiro acerto, pois é cediço que a ação popular não é via adequada para desfazer ato processual de natureza decisória, in casu, acórdão homologatório de acordo proferido pelo TRF da 5ª Região." IV - Agravo interno improvido.
Referências legislativas
[]
Fonte e transparência
Conteúdo documental proveniente do conjunto oficial de dados abertos do STJ. Consulte também a pesquisa de jurisprudência do STJ e o arquivo oficial de origem deste registro.
Aviso: este material tem finalidade informativa e documental. Não constitui parecer jurídico nem garante aplicação do entendimento a outro processo.